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(Portugués) Regras para o trabalho da Frente Única Anti-imperialista e Antifascista Internacional

ILPS e ICOR, 30 de Dezembro de 2019

 

1ª Regra. Enquanto fundadores da Frente Única Anti-imperialista e Antifascista Internacional (daqui por diante, Frente Única), a Liga Internacional da Luta dos Povos (ILPS) e a Coordenação Internacional de Partidos e Organizações Revolucionárias (ICOR), publicarão a referida convocatória e convidarão outras Formações Antifascistas e Anti-imperialistas Internacionais para que se juntem à Frente Única.

 A Frente Única será um movimento de organizações aliadas, sem Centralismo Democrático ou um aparato dispendioso.

2ª Regra. Nesta fase - ex. a primeira metade do ano de 2020 - um Comité Consultivo Provisional irá consistir em representantes da ICOR e da ILPS, 3 de cada. No final do período transitório, o Comité Provisional deverá prestar contas. Uma proposta deve ser feita para a composição do Comité Consultivo, proposta que faça justiça à representação certamente alargada.

3ªRegra. O comité Consultivo Provisional irá convidar, receber e confirmar candidaturas para a participação de formações internacionais, organizações e individuais de qualquer sector social ou escala geográfica, que concorde com a Convocatória e as Regras da Frente Única. Todos os participantes da Frente Única, incluindo aqueles representados pelo Comité, devem definir eles próprios a sua afiliação.

 

4ªRegra. Deve ser comunicado à ILPS e à ICOR, a declaração de participação na Frente Única, até 31 de Março de 2020. As declarações devem conter propostas de melhoria de documentos, pedidos de colaboração no Comité Consultivo, propostas e acções a serem levadas a cabo pelo Comité Consultivo.

5ªRegra. A tarefa do Comité Consultivo provisional consiste no seguinte:

  • Publicação da Convocatória e das Regras propostas; quanto às regras, terá que haver uma diferenciação entre as regras onde há um consenso entre a ICOR e a ILPS e as regras que ainda têm de ser clarificadas conclusivamente.

  • Recrutamento de membros para a Frente Única, tendo por base os documentos

  • Recolher propostas para a melhoria dos documentos

  • Desenvolver os debates sobre as diferenças

  • Propor a finalização dos documentos, tendo por base as propostas de melhoramento e os debates

  • Mobilização para participar no Comité Consultivo

  • Organizar um método democrático de composição do Comité Consultivo

  • Planear a estruturação e o lançamento da Frente Única, que irá ocorrer antes do final de Junho de 2020

  • Definir e detalhar os processos de convite e os métodos do fórum de lançamento

 

 

Propõe-se que o fórum de lançamento tenha lugar na última semana de Maio de 2020, em conjunto com uma semana de acções globais anti-imperialistas.

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6ªRegra. O primeiro encontro do Comité Consultivo durante a construção/lançamento da Frente Única, decide sobre a implementação da “Convocatória” e das “Regras”, aconselhando modalidades de trabalho mais detalhadas e adopta um nome curto e chamativo. Posteriores candidaturas à Frente Única são confirmadas pelo Comité Consultivo.

Os representantes das formações internacionais que aceitem a Convocatória e as Regras, irão constituir o Comité Consultivo da Frente Única.

O número de membros que trabalhem no Comité Consultivo será de entre 10 a 15 representantes das ditas formações internacionais (como tamanho praticável).

Representantes designados de organizações nacionais importantes e individuais proeminentes podem assistir aos encontros do comité como observadores sob convite do Comité Consultivo ( Doravante também denominado Comité).

 7ªRegra. A posição do dirigente do comité, denominado de Presidente, deverá ter uma rotatividade de intervalos fixos. A primeira Presidência será partilhada pela ILPS e pela ICOR, durante um ano. Posteriormente, de acordo com a ordem alfabética das formações internacionais integrantes do Comité, irá alternar a cada dois anos pelos seus membros designados.

8ªRegra. Os propósitos e objectivos do Comité:

  1. Para unificar, pelos seus representantes, formações anti-imperialista e democráticas de qualquer escala ou de qualquer área de interesse que aceite a Convocatória citada para a construção da Frente Única;

  2. Para encorajar, facilitar e promover a unidade entre elas, pela cooperação prática bem como em reuniões e em assuntos consensuais;

  3. Para emitir declarações sobre assuntos e convocar acções e campanhas coordenadas;

  4. Para encorajar a construção de plataformas temáticas para coordenação e acção dentro da Frente Única, em assuntos como da Mulher, dos Trabalhadores, dos Indígenas, Institutos de pesquisa, etc, se necessários.

9ªRegra. As campanhas e acções da Frente Única, que sejam aceites pelo Comité, deverão incluir o seguinte: reivindicação de direitos, pesquisas, publicações, congressos, conferências, seminários e acções sociais e políticas.

10ªRegra. Os representantes no Comité deverão ir a encontros do Comité às suas próprias custas. As formações por eles representadas deverão ser responsáveis pela recolha de fundos para campanhas e acções dentro das suas respectivas esferas. Se houver custos partilhados, sê-lo-ão feitos proporcionalmente.

11ªRegra. Encontros regulares do Comité terão lugar uma vez ao ano e serão presenciados, pessoalmente, pela maioria dos membros. Encontros esporádicos do Comité serão por vídeo-conferência, nalguma circunstância especial que seja minimamente proposta pela maioria dos membros.

12ªRegra. Haverá pessoal a coordenar, providenciados pela formação internacional representada pelo Presidente em funções. A Organização do presidente em funções, será também a anfitriã dos encontros anuais.

13ªRegra. O Presidente assegura-se de partilhar atempadamente deliberações e informações entre todos os membros do Comité Consultivo e de enviar cartas informativas do Comité Consultivo a todos os participantes da Frente Única, de forma regular. Todos os participantes da Frente Única têm o direito de fazer propostas ao Comité e de receber a resposta correspondente.

14ªRegra. A Cooperação é de respeito mútuo, com uma cultura de debate democrática e as decisões são feitas pelo consenso. Nenhuma formação é obrigada a participar em actividades definidas no sentido do Centralismo Democrático. No entanto, no caso de confirmação de participação pede-se uma sólida cooperação.

15ªRegra. No final de cada período importante, no mínimo a cada dois anos, o Comité convocar um fórum para prestar contas do trabalho realizado e de apresentar proposta que continuem a desenvolver o trabalho da Frente Única e, se necessário, das estruturas. O Comité Consultivo desenvolverá a discussão e retirará as conclusões baseadas nas discussões aquando o fórum.

 

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