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(português) ESTATUTOS DA ICOR

ICOR

6 de Outubro de 2010 – (Decisão da Conferência de Fundação da ICOR)

1 de Abril de 2014 – (Alteração pela 2ª Conferência Mundial da ICOR)

20 de Janeiro de 2016 – (Correcção de acordo com a decisão da 2ª Conferência Mundial da ICOR)

 

I – PREÂMBULO

Proletários de todos os países, uni-vos!” – Com este enfático apelo de Karl Marx e Frederik Engels, no final do Manifesto Comunista, formulou-se a linha directriz da luta de libertação do proletariado revolucionário de todo o mundo.

O desenvolvimento do sistema imperialista mundial é extremamente contraditório: apesar de se ter acumulado a maior riqueza de todos os tempos e existirem enormes potenciais que possibilitam saúde, paz e bem-estar a toda a humanidade, a fome mundial e a pobreza das massas alcançaram uma dimensão sem precedentes. O crescimento mundial da classe operária e o avanço na produtividade do trabalho estão acompanhados pelo arruinamento maciço da existência campesina, desemprego maciço e emprego precário. Enquanto o progresso científico-tecnológico possibilita a unidade entre o ser humano e a natureza, as mudanças dramáticas do clima põem em perigo as bases da existência humana.

As condições materiais para a realização das relações socialistas florescentes atingiram uma maturidade como nunca. Ao mesmo tempo, a propensão para a crise do sistema imperialista mundial tem a tendência para pôr em perigo a existência humana: o perigo de uma guerra imperialista que devore tudo pesa desde há décadas sobre a humanidade; a crise ecológica global ameaça as bases da existência humana; a nível mundial, cresce a ausência familiar entre as massas com a ampla deterioração da sua situação, especialmente entre as mulheres e as crianças. A sobre-exploração de mil milhões de seres humanos causou a crise económica e financeira mundial em 2008 que sacudiu o mundo.

Tudo isto exige que o capitalismo seja substituído por uma nova ordem, onde as forças produtivas possam ser utilizadas em benefício da humanidade. As massas do mundo não querem afundar-se na barbárie capitalista! A política anti-humana do capital financeiro internacional é um desafio ao ímpeto revolucionário da humanidade, ímpeto por conseguir uma sociedade sem exploração, sem opressão, sem miséria, sem destruição do meio ambiente e sem guerra, uma sociedade que ofereça uma nova perspectiva para a juventude.

Com o derrube do campo socialista devido ao revisionismo, o movimento operário sofreu a derrota mais pesada da sua história. Esta, como nunca antes, fez cair por décadas o movimento revolucionário internacional num espírito de derrotismo e fomentou nas suas fileiras o aumento do liquidacionismo, da divisão e da fragmentação.

Apesar de tudo isto, muitos partidos e organizações revolucionárias têm persistido na construção do partido revolucionário e têm prosseguido a luta pela libertação nacional e social. Isto conduziu a várias conclusões e experiências na construção de novos partidos e organizações revolucionárias e marxistas-leninistas e à crescente capacidade para conduzir a luta de classes e o começo da sua cooperação internacional.

Assim, porque também amadureceu o tempo para um novo nível na cooperação do movimento revolucionário e operário internacional além das fronteiras nacionais e o desenvolvimento de uma frente única internacional contra o imperialismo, necessitamos de uma forma de organização na cooperação e coordenação internacional para a actividade dos revolucionários do mundo na construção do partido revolucionário e na luta de classes.

A Conferência de Fundação da ICOR segue a via do conhecimento de Lenine, dirigente genial do primeiro Estado Socialista no mundo, para quem o internacionalismo proletário só pode converter-se em realidade através das formas de organização necessárias:

O capital é uma força internacional. Para vencê-lo, faz falta uma união internacional de operários, uma fraternidade internacional de operários”.

(Lenine, Carta aos Operários e Camponeses da Ucrânia acerca das vitórias sobre Denikin 1920)

A ICOR agrupa partidos e organizações com igualdade de direitos, apesar de serem muito diferentes relativamente ao seu tamanho, às experiências práticas, organizativas e políticas, às raízes históricas e ideológicas, à sua tarefa estratégica e às condições socio-económicas. Os partidos e organizações membros devem colaborar respeitosamente e aprenderem mutuamente para a sua luta comum.

Para realizar as suas metas, a Conferência de Fundação da ICOR acordou os seguintes Estatutos.

 

II - NOME

International Coordination of Revolutionary Parties and Organizations (ICOR)

(Coordenação Internacional de Partidos e Organizações Revolucionárias)

 

III - ESTRUTURA

  1. Conferência Mundial

 

  1. O órgão máximo da ICOR é a Conferência Mundial dos/das representantes de todos os partidos e organizações que fazem parte da ICOR. A Conferência Mundial deve realizar-se regularmente de três em três anos, mas, em circunstâncias particulares, o período pode ser alterado para “de dois em dois anos” ou para “de quatro em quatro anos” por uma maioria de 80 por cento do ICC. Nas votações, cada organização filiada tem um voto.

A Conferência Mundial tem quórum se mais de 50 por cento das organizações filiadas estiver representada e se a convocatória a cada organização filiada tiver sido feita até não menos de três meses antes. Se, por razões particulares e justificadas, não se conseguir o número mínimo de participantes superior a 50 por cento, terá que haver uma legitimação de mais de 50 por cento das organizações filiadas como mínimo. Mas, como mínimo absoluto para formar quórum, é necessário que mais de um terço das organizações filiadas estejam presentes. Também têm que estar presentes pelo menos duas delegações de cada continente para formar quórum.

  1. Ao iniciar-se, a Conferência Mundial aprova uma agenda e um regulamento para realizar a Conferência. É dirigida por uma mesa directiva eleita na conferência. A Conferência Mundial prepara-se, realiza-se e financia-se de forma multilateral.

A Conferência Mundial baseia-se na igualdade de direitos e deveres, para cumprir com o regulamento da Conferência que foi aprovado conjuntamente:

O idioma principal da conferência é o inglês. No entanto, sendo possível, a Conferência organiza traduções.

A Conferência Mundial elege o International Coordinating Committee (ICC) que coordena o trabalho da ICOR entre as Conferências Mundiais, elegendo também um/a auditor/a.

Nas decisões sobre os documentos básicos, a conferência tem como objectivo tomar as suas decisões por consenso. As questões sobre princípios ideológicos e as questões políticas fundamentais não estão sujeitas a voto. No entanto, relativamente a questões de necessidade prática, sobre os documentos de fundação, depois de travada uma discussão exaustiva e respeitando as diferenças ideológicas políticas, pode-se levar a cabo uma decisão por maioria. Isto requer, pelo menos, 80% dos votos dos delegados presentes. Todas as resoluções sobre a actualidade política podem ser aprovadas por maioria simples. A paridade de votos vale como rejeição.

Cada organização filiada na ICOR é autónoma e independente na tomada de decisões e realização de projectos comuns. Têm responsabilidade própria para realizar as respectivas tarefas na luta de classes e na construção do partido revolucionário, e devem cumprir de maneira obrigatória os compromissos assumidos.

 

  1. Conferência Continental

 

Como princípio de trabalho conjunto da ICOR, deveriam existir Conferências Continentais em África, América, Ásia (incluindo a Austrália/Oceânia) e Europa.

Nas votações cada organização tem um voto.

O idioma da conferência é determinado conforme as respectivas Conferências Continentais.

 

As respectivas Conferências Continentais elegem o Continental Coordination Committee (CCC) e um/a auditor/a.

 

A Conferência Continental tem quórum se, pelo menos, 40% das organizações filiadas estiverem representadas e se tenha transmitido uma convocatória escrita a cada organização filiada, não menos do que três meses antes. Para alcançar quórum, a representação dos países não deve ser inferior a um terço dos países filiados do continente.

 

Para outros casos, conforme as situações, vigoram as determinações da Conferência Mundial.

 

  1. Conferência Regional

 

Com a extensão da actividade da ICOR e do número das organizações filiadas, deveria fazer-se uma subdivisão dos continentes em regiões apropriadas. Sobre o número das subdivisões deve-se chegar a um acordo com o órgão supremo da ICOR.

 

  1. Intercontinental Coordination Committee (ICC)

 

O ICC é o centro coordenador da ICOR no período entre as Conferências Mundiais para coordenar o trabalho das organizações filiadas e representa a ICOR perante o público.

O ICC é composto por 7 membros que têm os mesmos direitos e deveres. Estes membros são eleitos em quatro votações separadas.

Nas primeiras três votações a Conferência Mundial elege 3 membros que constituem o secretariado do ICC: o/a coordenador/a principal, o/a coordenador/a principal suplente e o/a responsável pelas finanças.

Na quarta votação elegem-se outros quatro membros do ICC, os quais são os representantes dos Continental Coordinating Committees (se for possível, os/as coordenadores/as principais dos respectivos CCC) que são propostos desde as fileiras dos CCC eleitos nas conferências continentais. Cada um destes membros tem um/uma suplente que pode substituir, com os mesmos direitos, o/a coordenador/a do CCC respectivo nas reuniões do ICC.

Estes membros do ICC são propostos pelos seus respectivos partidos e organizações à Conferência Mundial e eleitos por ela. Os partidos e organizações respectivas, aos quais pertencem os membros eleitos do ICC, assumem a responsabilidade colectiva para que os membros do ICC cumpram com a sua tarefa.

Cada organização filiada também pode retirar o seu membro do ICC por razões graves e substituí-lo. Mas os substitutos têm que pertencer à mesma organização do substituído e devem apresentar uma autorização expressa, por escrito, da direcção do respectivo partido ou organização.

Cada continente deve estar representado no ICC com, pelo menos, um/a representante. As Conferências Continentais enviam um/a representante ao ICC, que deve ser confirmado/a pelo seu partido ou organização. Além disso, designam um/a suplente como reserva e que deve ser igualmente confirmado/a.

O ICC trabalha sob as instruções da Conferência Mundial e para implementar as decisões desta, não podendo tomar nenhuma decisão acerca de princípios fundamentais nem acerca de questões políticas principais. Porém, relativamente à questão do trabalho conjunto dos membros da ICOR, o ICC tem o dever de elaborar declarações e propostas para o trabalho prático das organizações filiadas e, se for necessário, sumetê-las a um processo de consulta.

O ICC, com regularidade, realiza reuniões e reúne-se pelo menos uma vez por ano, lavrando e legitimando uma acta de todas as reuniões.

O ICC tem quórum se, pelo menos, metade dos seus membros estiver presente.

O ICC pode convidar outros membros da ICOR a participar nas suas reuniões. Estes, porém, não têm direito a voto no ICC.

O ICC presta contas do seu trabalho perante a Conferência Mundial de forma escrita. O/a responsável pelas finanças elabora um relatório de caixa na Conferência Mundial, fazendo o mesmo o/a auditor/a.

O/a coordenador/a principal e o/a seu suplente são os/as representantes principais da ICOR, estando sujeitos/as às decisões da Conferência Mundial da ICOR.

 

  1. Continental Coordinating Committee (CCC)

 

As regras acerca do ICC são válidas, conforme o seu sentido, para o respectivo Continental Coordinating Committee (CCC).

As respectivas Conferências Continentais decidem, elas mesmas, sobre o número de membros do CCC.

O CCC elege das suas fileiras o/a coordenador/a continental, o/a coordenador/a continental suplente e o/a responsável financeiro/a, os/as quais formam o secretariado do CCC.

O/a coordenador/a continental ou, em caso do seu impedimento, o seu suplente são convidados para reuniões do ICC.

 

  1. Regional Coordinating Committee (RCC)

 

As regras acerca do ICC são válidas, conforme o seu sentido, para o respectivo Regional Coordinating Committee (RCC).

As respectivas Conferências Regionais decidem, elas mesmas, sobre o número dos membros do RCC.

O RCC elege das suas fileiras o/a coordenador/a regional, o/a coordenador/a regional suplente e o/a responsável financeiro/a, os/as quais formam o secretariado do RCC.

O/a coordenador/a regional ou, em caso do seu impedimento, o seu suplente são convidados para reuniões do ICC.

 

IV. RELATIVAMENTE À FILIAÇÃO NA ICOR

A. Disposições gerais

  1. A militância na ICOR é composta por partidos e organizações autónomas, com responsabilidade própria, dos diferentes países do mundo.

  2. Condição prévia para a filiação na ICOR é o reconhecimento dos princípios e acordos fundamentais da Conferência Mundial.

  3. O reconhecimento dos princípios e acordos fundamentais da Conferência Mundial, e o autocompromisso de os realizar, efectua-se pela respectiva organização filiada. A filiação na ICOR será confirmada pela assembleia que adopta a decisão. Não é feita uma qualificação ideológica política por parte da ICOR.

  4. A admissão das organizações filiadas na ICOR realiza-se por meio de um procedimento de admissão aprovado pela Conferência Mundial da ICOR com a maioria qualitativa de 80% dos votos dos delegados presentes.

  5. A filiação na ICOR implica os mesmos direitos e deveres por parte das organizações filiadas.

  6. O princípio organizativo comum da ICOR é a coordenação e cooperação na base de comum acordo dos seus membros autónomos e com responsabilidade própria.

  7. Tarefas comuns vão ser discutidas e determinadas pelos órgãos competentes da ICOR segundo a sua dimensão (mundo, continente, região).

 

 

 

  1. Bases para a filiação

 

  1. A base comum para a filiação na ICOR é o carácter revolucionário da respectiva organização filiada.

  2. Isso inclui diferentes opiniões e fundamentos ideológicos políticos das respectivas organizações filiadas, na medida em que elas não incluam contradições antagónicas com o carácter da ICOR.

  3. O objectivo estratégico comum das organizações filiadas na ICOR é a superação do sistema imperialista capitalista mundial e a imposição de relações sociais socialistas.

  4. O objectivo estratégico comum da ICOR pode ser alcançado nos diferentes países e pelas organizações filiadas mediante uma estratégia e táctica diferentes, sobre as quais, unicamente, cabe decidir às organizações filiadas de cada país.

  5. Uma condição fundamental para a filiação na ICOR é:

 

  • o trabalho revolucionário real entre e com as massas dos explorados e oprimidos nos respectivos países;

 

  • uma política de classe, combativa, e a rejeição de uma colaboração de classes com os monopólios dominantes e seus títeres;

 

  • o reconhecimento da transformação revolucionária das relações sociais e a necessidade de estabelecer a ditadura do proletariado, seja de que foma for;

 

  • uma clara linha de demarcação em relação ao revisionismo, trotskismo e anarquismo, assim como com qualquer forma de anticomunismo (como os ataques hostis e a instigação burguesa contra o chamado “stalinismo” ou “maoísmo” e a ditadura do proletariado);

 

  • o reconhecimento e a realização do internacionalismo proletário como laço comum para a teoria e prática da coordenação e cooperação internacional das organizações filiadas na construção do partido e na luta de classes.

 

 

C. Direitos e deveres das organizações filiadas

1. Cada organização filiada tem o direito a

  • contribuir e participar activamente na coordenação e cooperação mútuas a nível internacional, continental e regional;

  • participar nos eventos e conferências e colaborar nas actividades comuns da ICOR, assim como fazer propostas para as mesmas;

  • participar na eleição dos órgãos responsáveis e ser eleita para os mesmos;

  • participar nas decisões das conferências, com direito a voto, de acordo com a distribuição de delegados;

  • dirigir-se imediatamente a qualquer outra organização filiada na ICOR, para cooperar de forma particular, para discutir objectivamente ou fazer indicações, desde que isso não signifique uma ingerência nos assuntos internos das outras organizações filiadas;

  • abster-se de aprovar em questões controversas e decidir independentemente e, se necessário, também contra a implementação de medidas comummente adoptadas para o próprio pais, mantendo o respeito correspondente à opinião maioritária da ICOR.

  • unir-se livremente, fora da ICOR, com outras organizações e participar em outras alianças, desde que essas não se dirijam explicitamente contra a ICOR;

  • tomar parte, conforme as regras acordadas, nas publicações comuns.

 

 

2. Cada organização filiada tem o dever

  • de defender activamente, sobre a base da plataforma política comum, a unificação ideológica política passo a passo da ICOR em todas as questões essenciais e promover iniciativas para tal;

  • da solidariedade inquebrantável e da ajuda prática mútua, conforme as próprias possibilidades;

  • de praticar uma cultura proletária de debate entre as organizações filiadas;

  • do respeito mútuo, da defesa da independência, da não ingerência nos assuntos internos de outras organizações filiadas, e da igualdade de direitos;

  • manter de forma confiável os acordos consensualmente alcançados;

  • de contribuir, segundo as suas possibilidades, para o auto-financiamento da ICOR;

 

D. Procedimento de admissão ou de expulsão

  1. A admissão na ICOR efectua-se, de maneira geral, por comum acordo.

  2. As objecções contra a admissão devem basear-se nos princípios da ICOR e não, por exemplo, em diferenças de opinião bilaterais que nada têm que ver com as tarefas da ICOR.

  3. O partido ou organização que pede a admissão deve, por escrito, apresentar-se perante a ICOR e declarar que concorda com os princípios desta.

  4. A admissão realiza-se por comum acordo entre as Conferências Regionais ou, se estas não existirem, entre as Conferências Continentais. Para este propósito o Coordinating Committee responsável organiza um procedimento de consulta com as organizações filiadas da região ou do continente. Se desta forma não se puder chegar a um acordo comum, a próxima Conferência Regional ou Continental poderá decidir com maioria de pelo menos 80%.

  5. A demissão da ICOR efectua-se mediante uma declaração escrita e legitimada.

  6. A expulsão de uma organização filiada acontecerá por solicitação de uma ou mais organizações filiadas, terá que ser fundamentada por escrito e terá que ser aprovada por 80% das organizações filiadas com direito a voto.

 

 

V. FINANÇAS

  1. A ICOR é financeiramente independente e financia o seu próprio trabalho. Confiando nas massas, abre recursos para o seu trabalho.

  2. A independência financeira também existe nas relações entre os partidos e organizações pertencentes à ICOR.

  3. Cada organização filiada compromete-se a fazer uma contribuição financeira, conforme as suas possibilidades, para a ICOR. Isto inclui o apoio mútuo e solidário.

  4. Assim, cada organização filiada deve contribuir com uma quota anual para a ICOR, que é determinada pela própria organização.

  5. Cada organização filiada compromete-se a desenvolver iniciativas para o fortalecimento financeiro da ICOR: donativos, actividades para recolher donativos, contribuições, fundos de venda de literatura revolucionária e similares.

  6. Os recursos financeiros da ICOR são administrados pelos respectivos Coordinating Committees. Para este propósito, os Continental ou Regional Coordinating Committees e o International Coordinating Committee elegem um/a responsável financeiro/a. As Conferências Continentais ou Regionais, assim como a Conferência Mundial, elegem os/as auditores.

 

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